Descubra como garantir sua Isenção do Imposto de Renda agora mesmo!

Auxiliamos aposentados, pensionistas e militares reformados com doenças graves a isentarem-se do imposto de renda.

Deixe de pagar imposto de renda! Fale com nossos advogados especialistas agora!

Você tem direito à Isenção do Imposto de Renda?

Descubra se você pode se beneficiar da Isenção do Imposto de Renda!

Doenças Graves

Pessoas portadoras de doenças graves, conforme especificado em lei, têm direito à isenção do Imposto de Renda.

Aposentados

Aposentados têm direito à isenção do Imposto de Renda, desde que se enquadrem nos critérios estabelecidos pela Receita Federal.

Pensionistas

Pensionistas também têm direito à isenção do Imposto de Renda, desde que cumpram os requisitos previstos em lei.

Militares Reformados

Militares reformados têm direito à isenção do Imposto de Renda, seguindo as normas estabelecidas para essa categoria.

Atenção: confira a lista de doenças que dão direito à isenção de IRPF!

Moléstia Profissional
Tuberculose Ativa
Alienação Mental
Esclerose Múltipla
Neoplasia Maligna
Cegueira (Inclusive Monocular)
Hanseníase
Paralisia Irreversível e Incapacitante
Cardiopatia Grave
Doença de Parkinson
Espondiloartrose Anquilosante
Nefropatia Grave
Hepatopatia Grave
Estados avançados da Doença de Paget (Osteíte Deformante)
Contaminação por Radiação
Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS)

Para o STJ, o rol de doenças previstas na Lei 7.713/1988 é taxativo, ou seja, apenas as pessoas portadoras das doenças ali mencionadas expressamente poderão ser contempladas com o direito à isenção do IR. É importante falar com um especialista para saber se você se encaixa nos critérios.

Conheça quem vai te ajudar

Dr. Clerson André Rossato

OAB/RS 54.606

Pós-Graduando em Inclusão e Direitos da Pessoa com Deficiência pela CBI of Miami – Child Behavior Institute;

Pós-Graduado em Direito do Estado pela Uniritter – Centro Universitário Ritter Dos Reis;

Bacharel em Direito pela Unijui – Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul.

Dr. André Fronza

OAB/RS 65.334

Pós-Graduado em Direito Tributário pelo Ibet – Instituto Brasileiro de Estudos Tributários;

Bacharel em Direito pela Uniritter – Centro Universitário Ritter dos Reis.

Descubra agora se você tem direito à isenção de IRPF!

Se você tem alguma dessas doenças, saiba que tem direito à isenção de IRPF:

Veja o que os clientes dizem sobre o serviço

Perguntas Frequentes

  • Têm direito à isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) pessoas que se enquadram em algumas categorias específicas, como portadores de doenças graves, aposentados, pensionistas e militares reformados. Cada categoria possui requisitos e critérios próprios para a isenção, conforme previsto na legislação vigente.
  • Em 2010, a Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.116.620, fixou a tese de que o conteúdo normativo do artigo 6º, XIV, da Lei 7.713/1988, com as alterações promovidas pela Lei 11.052/2004, é explícito ao conceder o benefício fiscal da isenção de IR apenas em favor dos aposentados portadores das seguintes doenças: moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida.
  • Para solicitar a isenção do Imposto de Renda, é necessário reunir a documentação médica que comprove a doença grave, aposentadoria, pensão ou reforma militar, conforme o caso. Em seguida, é preciso preencher o formulário específico da Receita Federal e entregá-lo junto com a documentação exigida. É recomendável buscar a orientação de um profissional especializado para auxiliar no processo.
  • Não, a isenção do Imposto de Renda não é automática. É necessário solicitar a isenção à Receita Federal do Brasil, seguindo os procedimentos e requisitos estabelecidos. A análise e concessão da isenção são feitas com base na documentação apresentada e na verificação dos critérios exigidos pela legislação.
  • Não. Uma vez acometido por doença classificada como grave, nos termos do artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988, a isenção do imposto de renda não pode ser afastada pela simples falta de atualidade do quadro clínico que gerou o benefício, como estabelecido na Sumula 627 do STJ, segundo a qual a contemporaneidade dos sintomas não é requisito para o reconhecimento do direito. O objetivo do benefício de isenção do imposto de renda é amenizar os gastos do paciente aposentado com a continuidade do seu tratamento, facilitando-o, ainda que se considere clinicamente curado ou com a doença sob controle.

Atendimento

Av. Getúlio Vargas, 908 – 501 – Menino Deus

Porto Alegre – RS, 90150-002

Este site não possui afiliação com o Facebook ou qualquer entidade relacionada ao Facebook. Após sair do Facebook, a responsabilidade não é mais deles, mas sim do nosso site. Nos esforçamos para indicar claramente e mostrar todas as provas do produto, utilizando resultados reais. Não vendemos seu e-mail ou qualquer informação para terceiros e jamais praticamos spam. Caso tenha dúvidas, entre em contato conosco durante o horário comercial, de segunda a sexta-feira, das 09h00 às 18h00. Todas as mensagens são lidas e respondidas por ordem de chegada.

© 2024. Todos direitos reservados.